DEPOIS DE 5 ANOS: ANAC PREPARA REVISÃO DAS TAXAS E TARIFAS DAS ÁREAS DE CONSERVACÃO

MAPUTO 18 DE AGOSTO DE 2023 – A Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC) reuniu-se entre os dias 17 e 18 de Agosto de 2023, no distrito de Matutuine, província de Maputo para iniciar o processo de discussão da proposta do decreto de revisão das taxas e tarifas das Áreas de Conservação volvidos cerca de cinco anos.
Na proposta actual de revisão das taxas pretende Estimular Turismo doméstico; Adequar aos procedimentos regionais; Simplificação do pagamento; Reflectir sobre pagamento Online das Taxas entre outros pontos.
O governo fixou as taxas pela exploração dos recursos faunísticos e da emissão de licença de caça e carteira de caçador guia através dos Decretos Nº 83/2017 de 29 de Dezembros e através do Decreto nº 84/2017 de 29 de Dezembro que fixa os valores das taxas devidas pelo acesso e utilização dos recursos naturais, pela compensação ao esforço de conservação e pelos serviços ecológicos nas áreas de conservação.
Moçambique possui uma diversidade de recursos naturais, habitats e espécies. Em reconhecimento do valor desses recursos e da necessidade de preservá-los, Moçambique estabeleceu uma rede de áreas de conservação (ACs) que cobrem cerca de 25% da superfície terrestre do país e uma porção marinha. É composto por 10 parques nacionais, 6 reservas nacionais, 20 Coutadas Oficiais, 50 fazendas do bravio e três áreas de conservação comunitárias.
A Administração Nacional das Áreas de Conservação é o órgão do Estado responsável por administrar esta rede das áreas de conservação e tem por objectivo, entre outros, assegurar a implementação de políticas de conservação da biodiversidade e gerir as áreas de conservação; promover a conservação da biodiversidade e assegurar a gestão da vida selvagem em todo o território nacional; assegurar a conservação da biodiversidade, das paisagens e do património associado, através do Sistema Nacional de Áreas de Conservação; definir os mecanismos de administração e uso sustentável das áreas de conservação; e estabelecer infraestrutura para a gestão da biodiversidade e atividades económicas em áreas de conservação, a fim de garantir sua auto-suficiência.(x)